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Ponte para Igrejas

Termo de Tratamento de Dados (DPA)

Versão 1.0 · vigente desde a publicação original

Termo de Tratamento de Dados Anexo de Proteção de Dados - Ponte para Igrejas - Versão 1.0

1Objetivo

Este Termo de Tratamento de Dados, também chamado de Anexo de Proteção de Dados ou DPA, regula o tratamento de dados pessoais realizado no contexto da utilização do Ponte para Igrejas por igrejas contratantes. Este documento integra os Termos de Uso e a Política de Privacidade do Ponte.

2Partes

De um lado, B-YOU CREATIVE LTDA, inscrita no CNPJ nº 20.947.852/0001-06, responsável pela disponibilização do Ponte. De outro lado, a igreja, organização religiosa ou entidade contratante que utiliza a plataforma para suas atividades internas e relacionamento com sua comunidade.

3Papéis das partes

Em relação aos dados pessoais que a igreja decide cadastrar, coletar, organizar, consultar, exportar, compartilhar internamente ou excluir dentro do Ponte, a igreja atua como controladora, pois define as finalidades, a necessidade e os meios essenciais do tratamento. Nesses casos, o Ponte atua como operador, tratando os dados pessoais em nome da igreja, conforme suas instruções, os recursos do sistema, os documentos contratuais e a legislação aplicável. O Ponte poderá atuar como controlador quando tratar dados necessários para sua própria operação, como dados de contratação, cobrança, segurança, suporte, comunicação, prevenção a fraude e cumprimento de obrigações legais.

4Categorias de titulares

Os dados tratados podem se referir a pastores, líderes, gestores, secretários, voluntários, membros, visitantes, crianças, adolescentes, responsáveis legais, participantes de eventos, pessoas em acompanhamento, usuários administrativos e demais pessoas relacionadas à igreja.

5Categorias de dados

Podem ser tratados dados cadastrais, contato, vínculo com a igreja, funções, ministérios, grupos, presença, eventos, check-in infantil, responsáveis, observações administrativas ou pastorais, pedidos de oração, dados financeiros inseridos pela igreja, registros de suporte, logs técnicos, permissões, histórico de ações e outros dados necessários para funcionamento dos módulos utilizados. Dependendo do uso feito pela igreja, poderão existir dados sensíveis, incluindo informações relacionadas a vínculo religioso, saúde, crianças e adolescentes, pedidos de oração, aconselhamento e situações pessoais delicadas.

6Instruções da igreja

O Ponte tratará os dados cadastrados pela igreja para viabilizar a prestação do serviço, funcionamento dos módulos, controle de acesso, geração de relatórios, suporte, segurança, manutenção, backups, integrações ativadas e demais finalidades previstas nos documentos oficiais. Configurações realizadas pela igreja, como criação de perfis, permissões, campos personalizados, módulos ativados, exportações e integrações, serão consideradas instruções operacionais para tratamento dos dados dentro da plataforma.

7Obrigações da igreja controladora

A igreja deve garantir que possui base legal adequada para o tratamento dos dados que cadastra no Ponte, coletar apenas informações necessárias, informar titulares quando aplicável, obter autorizações ou consentimentos quando exigidos, manter dados atualizados, revisar permissões, restringir acessos a dados sensíveis, atender solicitações de titulares e comunicar ao Ponte qualquer suspeita de incidente ou uso indevido. A igreja deve tomar cuidado especial com dados de crianças e adolescentes, saúde, pedidos de oração, acompanhamento pastoral, informações financeiras e demais dados sensíveis.

8Obrigações do Ponte operador

O Ponte deverá tratar dados pessoais conforme as instruções da igreja e para as finalidades necessárias à prestação do serviço, adotar medidas de segurança compatíveis com a natureza da plataforma, limitar acessos internos, apoiar a igreja em solicitações razoáveis relacionadas a titulares, comunicar incidentes relevantes quando necessário, utilizar suboperadores compatíveis com a operação e não vender dados pessoais cadastrados pela igreja. O Ponte poderá recusar ou orientar ajustes quando identificar uso manifestamente inadequado, excessivo, ilícito ou incompatível com a segurança da plataforma.

9Suboperadores e fornecedores

O Ponte poderá utilizar suboperadores e fornecedores para hospedagem, banco de dados, infraestrutura, segurança, pagamentos, suporte, comunicação, analytics quando habilitado, armazenamento, envio de e-mails, notificações e demais recursos técnicos necessários. Entre os fornecedores atualmente previstos estão Cloudflare e Supabase e Asaas. Outros fornecedores poderão ser utilizados conforme evolução da plataforma e necessidade operacional. O Ponte buscará utilizar fornecedores com padrões compatíveis de segurança e proteção de dados.

10Transferência internacional

Alguns fornecedores de infraestrutura, banco de dados, segurança, pagamentos ou comunicação podem armazenar ou processar dados em servidores localizados fora do Brasil ou operados por empresas estrangeiras. Quando isso ocorrer, o Ponte adotará medidas razoáveis para que o tratamento observe a legislação aplicável e padrões adequados de proteção.

11Segurança

O Ponte adotará medidas técnicas e administrativas compatíveis com a natureza do serviço, como controle de acesso, permissões por perfil, registros de atividades relevantes, proteção de infraestrutura, backups e práticas de desenvolvimento seguro. A igreja deve complementar essas medidas com boa gestão de usuários, senhas, permissões e orientações internas.

12Incidentes de segurança

Caso o Ponte identifique incidente de segurança que possa envolver dados tratados em nome da igreja, comunicará a igreja contratante quando necessário, fornecendo informações disponíveis e razoáveis para avaliação do ocorrido. A decisão sobre comunicação a titulares ou autoridades, quando a igreja atuar como controladora, caberá à própria igreja, sem prejuízo do apoio técnico do Ponte conforme aplicável.

13Solicitações de titulares

Quando um titular solicitar acesso, correção, exclusão, bloqueio, anonimização, portabilidade ou outras medidas relacionadas a dados controlados pela igreja, o Ponte poderá orientar o titular a procurar a igreja responsável ou apoiar tecnicamente a igreja na medida possível. O Ponte não realizará alterações, exclusões ou divulgações de dados controlados pela igreja sem solicitação, instrução ou fundamento adequado, salvo necessidade legal, segurança, exercício de direitos ou determinação de autoridade competente.

14Retenção, exportação e exclusão

Durante a vigência da conta, a igreja poderá manter, alterar, consultar e, quando disponível, exportar dados conforme os recursos da plataforma e permissões concedidas. Após cancelamento ou encerramento, os dados poderão ser excluídos, anonimizados ou mantidos pelo prazo necessário para obrigações legais, auditoria, segurança, prevenção a fraudes, exercício regular de direitos ou resolução de disputas.

15Confidencialidade

O Ponte e a igreja devem preservar a confidencialidade das informações acessadas em razão do uso da plataforma, especialmente dados de crianças, pedidos de oração, acompanhamento, dados financeiros, dados sensíveis e registros internos da igreja.

16Vigência

Este Termo permanece vigente enquanto a igreja utilizar o Ponte e enquanto houver tratamento de dados pessoais relacionado à conta, sem prejuízo de obrigações que devam permanecer após o encerramento.

17Contato

Para assuntos relacionados a proteção de dados, utilize gestao@ponteparaigrejas.com.br. Para assuntos gerais, utilize contato@ponteparaigrejas.com.br.